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Dino pede vistas em processo da tem dois Ferrogrão

  • crossbbrasil
  • 8 de out.
  • 2 min de leitura

Relator Moraes e Barroso votam pela alteração; julgamento está suspenso por vista.


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JOGO RÁPIDO

No julgamento da ADI que questiona a lei que alterou limites do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Luís Roberto Barroso votaram pela constitucionalidade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Flávio Dino para aprofundar análise.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (8) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.553), que contesta a Lei 13.452/2017, proveniente da conversão da MP 758/2016, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para permitir a construção da ferrovia Ferrogrão, ligando Sinop (MT) a Itaituba (PA). 


No primeiro voto, o relator ministro Alexandre de Moraes defendeu que a norma é constitucional e que os dispositivos legais previram compensação ambiental pela área suprimida. Ele argumentou que a redução corresponde a cerca de 862 hectares, o que representaria uma fração mínima da área total do parque, e que boa parte da região já estava degradada pela proximidade da rodovia BR-163.


Segundo Moraes, não há sobreposição direta com terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação e o traçado proposto da ferrovia manteria distância de aproximadamente 4 km de comunidades tradicionais lindeiras. Ele também aderiu à proposta do ministro Luís Roberto Barroso de permitir que o Executivo restaure posteriormente por decreto a área reduzida do parque, como forma de “condicionamento” à supressão territorial.  O segundo voto favorável foi justamente o de Barroso, que acompanhou o relator sob ressalvas quanto às garantias ambientais que devem ser observadas no licenciamento. 


Logo após esses votos, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento por prazo de até 90 dias. Dino justificou que é necessário examinar com mais profundidade as condicionantes ambientais, as eventuais correlações com comunidades indígenas e o novo traçado formal ainda pendente. 


Para Dino, embora não se oponha à obra em si, o STF não deve decidir pela conveniência política, mas sim pela conformidade da lei com a Constituição, especialmente no que toca ao artigo 225, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e ao artigo 231, que trata dos direitos dos povos indígenas. 


O autor da ADI, o PSOL, sustenta que a redução do parque afronta reserva legal formal, não observou consulta prévia às comunidades indígenas e não teria cumprido compensações ambientais adequadas. Já a Advocacia-Geral da União (AGU), mudou posição ao longo do trâmite: inicialmente manifestou-se pela validade, mas, diante de estudos do ICMBio, recuou em parte do apoio, defendendo que medidas socioambientais sejam integralmente cumpridas. 


Também participam do litígio entidades como o Instituto Kabu, o ISA, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), bem como representantes do Ministério da Agricultura, do Estado do Pará e daquele de Mato Grosso, que vêm enfatizando que a ferrovia é estratégica para reduzir custos logísticos e aumentar a competitividade do agronegócio. 


Com o pedido de vista, fica em suspenso a definição sobre se a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim será declarada constitucional ou não. Faltam os votos dos demais ministros para compor maioria decisiva sobre os limites da proteção ambiental e a viabilidade da Ferrogrão.


LIGAÇÕES EXTERNAS: STF – AGÊNCIA BRASIL – CNN BRASIL – MIGALHAS – JOTA

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