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Aprovado protocolo TIR para transporte aduaneiro

  • crossbbrasil
  • 10 de out.
  • 2 min de leitura

Câmara aprova PDL 655/25 para adesão do Brasil à Convenção TIR.


Imagem de Marilyn Cada
Imagem de Marilyn Cada

Aprovado o PDL 655/25 pela Câmara, o Brasil caminha para aderir ao regime TIR, que permite trânsito aduaneiro simplificado entre cerca de 80 países, reduzindo entraves logísticos e agilizando o transporte internacional de cargas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/25, que institui a ratificação da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR. O texto segue agora ao Senado para análise.


Esse tratado internacional, que tem origem numa convenção da Organização das Nações Unidas assinada em 1949 e revisada em 1975, já conta com adesão de quase 80 países e representa uma forma de facilitar o transporte de cargas entre países signatários.


O regime TIR - O sistema TIR (Transportes Internacionais Rodoviários) permite que veículos e contêineres previamente aprovados circulem entre países com controles aduaneiros reduzidos durante o percurso, sendo inspecionados apenas nos pontos de origem e destino. Para operar sob o regime, os transportadores utilizam cadernetas TIR — documentos padronizados reconhecidos internacionalmente — e garantias financeiras internacionais que cobrem possíveis contingências no processo alfandegário.


Na prática, as mercadorias transportadas ao abrigo do TIR não são sujeitas a pagamentos de direitos ou taxas nas fronteiras de trânsito, e procedimentos aduaneiros intermediários são minimizados, salvo em casos de suspeita de irregularidade. Com a adesão ao regime TIR, o Brasil deve obter ganhos em agilidade aduaneira, redução de custos logísticos e maior integração com cadeias de comércio internacional.


A aprovação já contou com aval de comissões-chave, como Relações Exteriores, Viação e Transportes, Desenvolvimento Econômico, Finanças e Constituição. Agora, o PDL aguarda votação no Plenário e posterior análise no Senado.


O Brasil precisará adaptar sua estrutura aduaneira, credenciar associações garantidoras, certificar veículos e contêineres, e ajustar procedimentos para garantir conformidade com os padrões globais do regime. Para áreas fronteiriças, o acordo pode facilitar fluxos comerciais com vizinhos e reduzir pontos de gargalo logístico. A ponte entre Oiapoque e a Guiana Francesa é frequentemente citada como exemplo de local que poderia se beneficiar diretamente.


A convenção TIR é administrada no âmbito da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) e regulamentada globalmente.

Na União Europeia, o regime TIR é aplicado quando o transporte inicia ou termina fora do bloco ou atravessa países não pertencentes à UE, com controles aduaneiros harmonizados.


Associadas à implementação bem-sucedida do regime, estão a União Internacional dos Transportes Rodoviários (IRU) — encarregada de emitir cadernetas e garantir o sistema — e as associações nacionais de transportadores, que operam como garantidoras. Setores de logística e transporte rodoviário internacional acompanham atentamente o avanço do PDL. Em 2024, entidades promoveram articulações junto à IRU para dialogar sobre a adesão brasileira.


Para exportadores e importadores, a redução de entraves aduaneiros pode tornar o Brasil mais competitivo, principalmente em rotas que cruzam múltiplas fronteiras terrestres na América Latina. Resta agora a ratificação no Senado e a execução técnica dos ajustes necessários para efetivar a adesão ao regime TIR.


LIGAÇÕES EXTERNAS: CÂMARA DOS DEPUTADOS – IRU – UNECE – NTC&LOGÍSTICA


 
 
 

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