ANTT amplia exigência de seguros obrigatórios e assegura estradas
- crossbbrasil
- 9 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de set.
A ANTT publicou a Resolução nº 6.068/2025, exigindo formalmente seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V para inscrição ou renovação no RNTRC, e divulgou a Portaria SUROC 27/2025, que
moderniza a fiscalização por sistemas digitais até março de 2026.

Jogo Rápido
● A ANTT exigirá seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V para regularização no RNTRC.
● Resolução publicada em 18 de julho consolidou normas já previstas nas leis vigentes.
● Portaria SUROC 27/2025 intensifica fiscalização com comprovação física ou digital automatizada.
● Seguradoras têm até 10 de março de 2026 para integrar sistemas à ANTT.
● Fiscalização digital aumenta transparência, reduz burocracia e fortalece segurança jurídica.
● Transportadores autônomos (TAC) são cobertos pela transportadora, salvo contratos diretos com embarcador.
● Penalidades incluem suspensão do RNTRC para quem não comprovar seguros obrigatórios.
● Novas regras reforçam cultura de prevenção, proteção de cargas e gestão de riscos logísticos.
● Setor ganha credibilidade, eficiência e vantagem competitiva com fiscalização moderna e segura.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um passo decisivo na formalização dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas ao publicar a Resolução nº 6.068/2025 no Diário Oficial da União em 18 de julho. A nova norma exige, como condição imprescindível para a inscrição ou renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), a comprovação formal de três apólices obrigatórias: RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) e RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo).
Embora já previstas nas Leis nº 11.442/2007 e nº 14.599/2023, essas exigências careciam de critérios mais claros de fiscalização. A nova resolução busca padronizar esses requisitos, avançando na segurança jurídica e operacional do setor logístico
Complementando essa medida, a ANTT publicou em 11 de agosto a Portaria SUROC nº 27/2025, que moderniza o processo de verificação das apólices.
Agora, a comprovação poderá ocorrer de duas formas: mediante apresentação física dos documentos (frontispício da apólice ou certificado de seguro) ou por integração digital automática entre sistemas da ANTT, seguradoras e entidades representativas.
As seguradoras têm até 10 de março de 2026 para implementar a transmissão dos dados por webservice, com base em manual técnico que será disponibilizado pela agência reguladora.
O novo modelo digital tem como meta reduzir fraudes, aumentar a transparência e dinamizar o controle sobre a regularidade dos transportadores remunerados). A fiscalização mais rigorosa e tecnológica fortalece a cultura de prevenção, proteção patrimonial e gestão de riscos no transporte de cargas. Para os transportadores autônomos (TAC), a responsabilidade pela contratação dos seguros recai sob a transportadora contratante, salvo quando o TAC opera diretamente para o embarcador — nesse caso, cabe ao autônomo contratar as apólices obrigatórias.






Comentários