STF agenda julgamento dobre desoneração
- crossbbrasil
- 10 de out.
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Ação no Supremo pode afetar benefício fiscal vital para o transporte e outrosn setores, com impacto de R$ 20 bilhões em 2025.

JOGO RÁPIDO
O STF agendou para semana 17 a 24 de outubro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.633) contra a prorrogação da desoneração da folha. O setor de transporte de cargas e passageiros é um dos mais dependentes, utilizando o benefício para trocar a contribuição de 20% sobre a folha por uma alíquota menor sobre a receita bruta. O Governo Federal contesta a medida, alegando uma perda fiscal de R$ 20,2 bilhões em 2025 sem compensação orçamentária. Acredita-se que eventual derrubada do benefício pode elevar drasticamente os custos do frete, impactando a inflação e a logística nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para proferir uma das decisões mais importantes para a infraestrutura econômica do país nos próximos anos. Agendada para julgamento no plenário virtual entre os dias 17 e 24 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.633) questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Para o setor de transporte de cargas, o resultado deste julgamento não é apenas uma questão fiscal, mas uma é motivo de preocupação diretacom sua competitividade e à estabilidade dos custos logísticos em todo o Brasil.
O setor é um dos 17 segmentos da economia mais beneficiados e dependentes da desoneração. Esse mecanismo ainda em vifor permite que as empresas do ramo (transportadoras, operadores logísticos e até pequenos frotistas) substituam a alíquota tradicional de 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de salários por uma taxa menor, aplicada sobre o seu faturamento (Receita Bruta).
Para o transporte rodoviário de cargas, que opera com alta volatilidade nos preços dos combustíveis e manutenção, a desoneração é considerada por muitos como um fator de sobrevivência. Se o STF acatar o pedido do Governo Federal e derrubar a prorrogação do benefício, o impacto deve ser imediato e sentido em toda a cadeia produtiva.
A questão fiscal e o veto do governo - O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), considera que a prorrogação da desoneração, aprovada pelo Congresso, é inconstitucional por não apresentar uma fonte de custeio clara e efetiva. A AGU estima que a manutenção do benefício causará um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 20,2 bilhões em 2025, valores que o Tesouro não pode ignorar em seu esforço por equilíbrio fiscal.
Apesar de o Congresso ter posteriormente aprovado uma lei que previa a reoneração gradual entre 2025 e 2027, o Executivo não recuou completamente da ação no STF, O julgamento envolve uma disputa de poder entre o Executivo (que busca receita para o ajuste fiscal) e o Legislativo (que defende os setores produtivos e a autonomia para legislar). O cenário de instabilidade jurídica é alarmante. Se o STF votar pela inconstitucionalidade, a modulação dos efeitos (ou seja, conceder um prazo de adaptação) é vista como fundamental para evitar um colapso imediato no setor de transportes e demais segmentos dependentes.
LIGAÇÕES EXTERNAS: - CNT - CÂMARA DOS DEPUTADOS/SENADO FEDERAL - AGU – MIGALHAS – JOTA INFO






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