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STJ reconhece tempo especial para motoristas rodoviários

  • crossbbrasil
  • 26 de set.
  • 3 min de leitura

Motoristas de caminhões e ônibus podem ter tempo especial reconhecido desde que comprovem penosidade.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que motoristas de ônibus e caminhões tenham seu tempo de serviço considerado como “especial”, caso provem que a atividade foi exercida em condições pesadas. Isso pode permitir a antecipação da aposentadoria em até dez anos.



APOSENTADORIA PODE ATÉ SER ANTECIPADA
APOSENTADORIA PODE ATÉ SER ANTECIPADA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de grande impacto para os profissionais do transporte rodoviário. A Corte afetou o chamado Tema 1307, que trata de uma questão central: se motoristas de ônibus e caminhões podem ter o tempo de trabalho reconhecido como especial mesmo após 1995, quando a lei deixou de garantir automaticamente esse direito por categoria profissional.


Na prática, o Tema 1307 é um processo que serve como referência para todos os casos semelhantes. Quando o STJ afeta um tema repetitivo, isso significa que milhares de processos em andamento sobre a mesma dúvida ficam suspensos e terão a mesma resposta final, evitando decisões diferentes para situações iguais. Ou seja: o que o STJ decidir sobre o Tema 1307 valerá para todos os motoristas em condições parecidas.


Até 1995, a profissão de motorista de caminhão ou de ônibus era considerada especial de forma automática, garantindo aposentadoria mais cedo. Mas a Lei nº 9.032/1995 acabou com esse enquadramento geral. Desde então, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a fatores nocivos ou a condições mais pesadas que o normal para ter direito a esse benefício.


O que o Tema 1307 define - O Tema 1307 discute exatamente isso: é possível reconhecer atividade de motorista como especial, mesmo após 1995, apenas pela penosidade da função?

O STJ decidiu analisar a questão de forma uniforme, nos chamados casos repetitivos. Assim, motoristas que buscam aposentadoria especial terão que apresentar provas técnicas mostrando as condições do trabalho. Isso inclui laudos ambientais (LTCAT), formulários de atividades (PPP) e, em alguns casos, perícias judiciais.


Entre os pontos que podem caracterizar a penosidade estão: barulho constante, vibração do veículo, más condições de estrada, longas jornadas de direção e esforço físico contínuo.

Desde 12 de fevereiro de 2025, todos os processos semelhantes no país estão suspensos até que o STJ dê uma decisão definitiva sobre o Tema 1307.


Impactos potenciais para a categoria - Para quem passou anos nas estradas enfrentando cansaço, riscos e desgaste, o reconhecimento do tempo especial pode representar uma grande conquista. Em alguns casos, a aposentadoria pode ser antecipada em até dez anos.

Tribunais regionais já vinham dando decisões favoráveis, reconhecendo, por exemplo, que a vibração contínua dentro do caminhão prejudica a saúde. Agora, a expectativa é que o STJ crie uma regra única para todo o país, trazendo mais segurança jurídica.


Desafios e cautelas – Mesmo sendo um avanço, isso não significa benefício automático. Cada motorista precisará comprovar individualmente que trabalhou em condições pesadas. Esse processo pode ser demorado, custoso e sujeito a questionamentos do INSS.

Portanto, especialistas destacam que será necessário reunir documentação sólida e estar preparado para possíveis disputas judiciais.


A decisão do STJ tem um peso especial porque reconhece formalmente o desgaste de uma das profissões mais exigentes do país.

Se confirmada, a medida poderá beneficiar milhares de motoristas e pode abrir caminho para que outras categorias em situação semelhante também busquem o reconhecimento de tempo especial.


COM INFORMAÇÕES DE : MIGALHAS IEPREV - CLICK P&G - IEPREV - MESKÓDIAS ADVOGADOS


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