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ICMS na cadeia de abastecimento: impactos na logística brasileira

Segundo especialistas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mudar a forma de cobrança do ICMS na cadeia de abastecimento pode ter efeitos negativos para a logística.


ICMS cobrado no destino poderia afetar a competitividade e a rentabilidade de empresas

Leitura rápida:

  • Decisão do STF determinou que o ICMS deve ser cobrado no destino.

  • Isso significa que as empresas devem recolher o imposto em cada estado onde vendem seus produtos.

  • Essa mudança pode aumentar a complexidade e o custo da operação logística.

  • Acredita-se que também possa gerar insegurança jurídica e conflitos entre os estados.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, a partir de 2024, poderá ter um impacto negativo também para a logística brasileira. Essa é a opinião de especialistas que alertam para o aumento dos custos na cadeia de abastecimento e para a necessidade de reorganização das operações logísticas. Até então, havia um sistema de crédito e débito do ICMS nas operações entre unidades de uma mesma empresa, localizadas em estados diferentes. A Associação Brasileira de Atacadistas Distribuidores (ABAD) exemplifica afirmando que, antes da decisão “uma grande rede do varejo em São Paulo com um centro de distribuição no Rio de Janeiro, quando acontecia a transferência de mercadoria, era feito o pagamento do ICMS para o estado destinatário e automaticamente recebia o valor em créditos, após a entrega das mercadorias. O mercado varejista como um todo já estava organizado com essa sistemática fiscal (débito e crédito do ICMS) e organizava a sua própria logística de uma forma que não prejudicasse a companhia financeiramente”.

Com a decisão do STF, esse sistema deixará de existir. A empresa de São Paulo terá que recolher o ICMS integralmente na transferência para o Rio de Janeiro, sem direito ao crédito da operação anterior. Por sua vez, a filial carioca não terá direito ao crédito do ICMS recolhido por São Paulo, quando vender as mercadorias para o consumidor final. Ou seja, haverá uma bitributação do ICMS na cadeia de abastecimento. Esse cenário poderá gerar um aumento significativo dos custos para as empresas que operam com transferências interestaduais de mercadorias, especialmente as que têm centros de distribuição em vários estados. Além disso, poderá afetar a competitividade das empresas brasileiras no mercado interno e externo, já que o ICMS é um imposto cumulativo que se reflete no preço final dos produtos. Para evitar esse impacto negativo, as empresas terão que buscar alternativas para otimizar a sua logística e reduzir os custos tributários. Algumas possibilidades são: reavaliar a localização dos centros de distribuição; priorizar as vendas diretas aos consumidores finais; buscar regimes especiais ou benefícios fiscais junto aos estados; ou recorrer ao judiciário para questionar a constitucionalidade da decisão do STF.




 

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